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Imperícia, Imprudência ou negligência?



Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo. Existem três possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência.


Imperícia, imprudência e negligência são termos presentes em diversos cenários jurídicos, mas que também caracterizam os erros médicos e quase sempre são tratados em conjunto porque são considerados modalidades de culpa e, assim, ensejam a responsabilização civil ou penal. Mas, como há uma linha muito fina que separa estes três conceitos, é muito comum existirem dúvidas.


A imperícia médica é o mais fácil de entender. A palavra imperícia tem origem do latim, imperitia, e significa inexperiente, sem habilidade para executar determinada atividade. É a falta de aptidão necessária ou habilidade ou experiência para executar determinada função. O médico imperito é aquele profissional que não possui conhecimento técnico, teórico e prático para exercer determinada atividade médica e, mesmo assim, ele a pratica. Isso vale tanto para o médico de uma especialidade que executa atividades de outra especialidade (como um clínico geral que faz uma cirurgia estética, por exemplo), como para o profissional que executa um procedimento, mesmo dentro de sua área de atuação, mas que não possui a capacitação suficiente (como um radiologista que executa um procedimento intervencionista sem ter treinamento). O que caracteriza a imperícia é a ausência de conhecimentos técnicos necessários para a conduta praticada.


A palavra imprudência vem do latim, imprudentia, e significa agir sem precaução, sem atenção e cuidado. O médico imprudente é aquele que age sem cautela, de forma precipitada, sem se preocupar com as consequências dos seus atos. Ele tem total conhecimento sobre o risco de alguma atitude, mas ignora a ciência médica e decide agir mesmo assim, acreditando que não vai ter consequências. A imprudência tem caráter comissivo, ou seja, não depende do acaso e resulta de uma ação que causa um dano. Não se trata de omissão, mas sim de ação diversa daquela que é esperada.


A palavra negligência vem do latim, negligencia, e significa falta de cuidado, mas não da mesma forma que é definida a imprudência. A negligência é a falta de cuidado através da omissão voluntária. Negligência é o ato de agir sem tomar as devidas precauções, com descuido, sem atenção. É não se importar com a prevenção de danos que pode ocorrer caso algum fato ocorra. O médico negligente é aquele profissional que age de forma omissa, com total descaso de seus deveres éticos com o paciente. Na prática, ela fica evidenciada quando há omissão de uma conduta esperada que pudesse evitar uma lesão ou dano a terceiros, ou quando fica demonstrado o descaso com as devidas precauções.


A diferença entre a negligência e a imprudência, pode parecer tênue e muitos pontuam que a imprudência anda junto com a negligência como “duas faces da mesma moeda”, como se uma fosse “contrária” à outra no sentido que a imprudência é ativa, existe uma ação, enquanto a negligência é mais passiva, onde o profissional adota postura omissa.


Em resumo:

  • Negligência: falta de cautela - consiste em não fazer o que deveria ser feito;

  • Imprudência: excesso na conduta - consiste em fazer o que não deveria ser feito;

  • Imperícia: ausência de técnica - consiste em fazer mal o que deveria ser bem feito.


“Todos erram um dia: por descuido, inocência ou maldade”.

William Shakespeare

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